sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Agora sim o bairro Consolata tem seu Ginásio de Esportes

É mais uma conquista da Administração João Mário, a administração do 15.





Foi oficialmente inaugurado na manhã desta sexta-feira, em Jaguari, o tão esperado Ginásio de Esportes do bairro Consolata. A obra havia sido inaugurada de forma precipitada, em 2008, pelo ex-prefeito Ivo Patias que além de não concluí-la, deixou a conta para ser paga na atual administração.

Quando indevidamente inaugurado, no período eleitoral de 2008, o ginásio não tinha aberturas (portas e janelas), a quadra não possuía piso e faltava a conclusão das arquibancadas, do palco, e dos sanitários que não possuíam sequer cobertura, tampouco os azulejos. Agora, após renegociar todas as dívidas deixadas pelo ex-prefeito e licenciar o projeto, a administração João Mário entregou o tão esperado ginásio para a comunidade da Consolata.

Secretário de Turismo, Cultura e Desporto Ronaldo Bertolo se prepara para cobrança de falta no vice-prefeito...
Porém, Milton José Bolzan defendeu. O vice-prefeito fez mais duas defesas dando um show após a inauguração.
O vice-prefeito fez mais duas defesas dando um show após a inauguração. A inauguração foi realizada na manhã de hoje, pelo vice-prefeito Milton José Bolzan que, após a cerimônia, atuou como goleiro na primeira cobrança de falta no novo Ginásio.


A foto acima registra o primeiro jogo realizado pelas crianças do bairro.

João Mário amplia vantagem na corrida eleitoral

O Jornal Expresso Ilustrado desta sexta-feira, 28, divulga uma nova enquete eleitoral em Jaguari onde o atual prefeito João Mário Cristofari se confirma em 1º lugar nas intenções de voto da população jaguariense, ampliando vantagem do seu opositor Ivo Patias. É a segunda sondagem eleitoral realizada pelo Expresso Ilustrado. Na primeira, João Mário conquistou 54,76% contra 45,24% de Patias.


quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Vamos de 15, povo de Jaguari!

Senador Pedro Simon está com João Mário e Sidi

Pedro Simon, o mais popular Senador gaúcho e que já está no seu quarto mandado no Senado Federal, está apoiando a permanência do prefeito João Mário à frente da Prefeitura de Jaguari. Ouça o importante comentário do senador Simon:

Deputado Marcon está com João Mário e Sidi


O deputado federal Marcon, do PT-RS, também está com a coligação Jaguari no Rumo Certo e com João Mário e Sidi. Ouça seu depoimento:

terça-feira, 25 de setembro de 2012

A ponte histórica de Jaguari e a opinião do jornalista Júlio Prates

O jornalista Júlio Prates é, de longe, um dos maiores formadores de opinião do nosso Estado. Hoje, ao tomar conhecimento de que a coligação Jaguari no Rumo Certo, do PMDB/PT, é contra a duplicação da ponte sobre o rio Jaguari, que corta a cidade, fez uma breve, porém importante análise sobre o assunto. A proposta de duplicação da ponte é projeto do candidato Ivo Patias.
 
Vejam a publicação do jornalista Júlio Prates, hoje, em seu blog:


sábado, 22 de setembro de 2012

Blog noticou a verdade... Veja o que disse a Juíza Eleitoral Carine Labres

A coligação Jaguari para Todos, dos candidatos Ivo Patias e José Valente, entrou com pedido de resposta na justiça eleitoral contra o blog da coligação Jaguari no Rumo Certo, porque publicamos os cheques sem fundos emitidos pelo ex-prefeito Ivo Patias nos 3 últimos meses de seu mandato, em 2008. A Juíza Eleitoral, Excelentíssima Dr.ª Carine Labres, negou o pedido de resposta alegando que o que foi publicado é fato, ou seja, realmente aconteceu e que por isso deve ser de conhecimento da população.

Veja trechos da sentença:

Começo por dizer, assim, que não vislumbro os pressupostos necessários para o deferimento do pedido de resposta, no tocante à alegação de que a propaganda eleitoral seria ofensiva ao publicar que o candidato a Prefeito, Ivo Patias, enquanto gestor público no ano de 2008, emitiu cheque sem suficiente provisão de fundos para pagamento de empenhos.

Especificamente, no caso concreto, não se constata a veiculação de conteúdo “sabidamente inverídico” por parte da Coligação-representada. Se cheques sem fundos foram emitidos por Ivo Patias, quando era Prefeito de Jaguari, o que repercutiu na comunidade jaguariense, inclusive com a realização de audiências públicas, é por demais evidente que se trata de fato de notório conhecimento e de interesse do eleitor.

A veiculação do cheque sub judice, a meu ver, limita-se a informar o eleitor sobre fato público e de interesse da comunidade jaguariense. Claro que a finalidade é eleitoral, todavia não há inverdades ou afirmações atentatórias à honra, à intimidade do candidato Ivo Patias, até porque a emissão da cártula ocorreu quando Ivo Patias ostentava a condição de ordenador de despesas públicas.

Aliás, sendo cheque(s) emitido(s) para pagamento de empenhos, classifica(m)-se como despesas públicas que deve(m) estar apontada(s) na prestação de contas, exigindo-se ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, na forma do art. 48 da LC nº 101/10 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, a meu juízo, a Coligação-representada limitou-se a simplesmente divulgar fato que já era de conhecimento público da comunidade jaguariense – emissão de cheques sem fundos pelo candidato Ivo Patias à época em que era Prefeito Municipal.

Como bem observou o Ministério Público Eleitoral:

“No caso, o requerido publicou no site notícia verdadeira, pois o requerente em nenhum momento sustentou na petição inicial que os cheques não foram emitidos ou que eles tinham fundos.

(...)

A publicação traz notícia de atos praticados durante o governo de Ivo Patias, agora atual candidato a reeleição, com críticas a sua atuação que faz parte do debate político-eleitoral.” (fl. 187)

De outro norte, a Coligação-autora, engenhosamente, teceu a própria conclusão sobre o fato, aduzindo-o como criminoso. 
 
O fato, por ser público, não pode ser escondido do conhecimento do eleitor. Aliás, o eleitor precisa entender antes de analisar e analisar antes de apoiar ou criticar determinada pessoa ou fato submetido a debate público. Nessa seara, nada impede o candidato Ivo Patias de divulgar sua manifestação a respeito do episódio, levando esclarecimentos ao eleitor.
 
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o PEDIDO DE RESPOSTA postulado pela COLIGAÇÃO JAGUARI PARA TODOS (PDT – PP – PSB) contra a COLIGAÇÃO JAGUARI NO RUMO CERTO (PMDB – PT), com fulcro no art. 58 da Lei nº 9.504/97.
 
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o MPE.

Com o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se.
 
Dil.

Jaguari, 21 de setembro de 2012.
 
Carine Labres,
Juíza Eleitoral Substituta

Sou 15 de coração e você?

Jaguari vai de 15...





Vem de 15você também... Rumo à vitória no dia 07 de outubro, pois com o 15 Jaguari vai seguir no Rumo Certo.